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Decretos - 93.190, de 29.8.86 - 93.189, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Regulamenta a Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986, que dispõe sobre a indenização a ser paga pela PETROBRÁS e suas subsidiárias aos Estados e Municípios.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.190, DE 29 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Marambaia", situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Marambaia", com a área de 809,5777 ha (oitocentos e nove hectares, cinqüenta e sete ares e setenta e sete centiares), situado no Município de Itacaré, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no p-1, de coordenadas geográficas longitude 39º02'07" WGr. e latitude 14º20'11" S, situado no ponto comum aos limites dos Srs. José Fortunato da Conceição e herdeiros de Anacleto Ferreira dos Santos; desde, segue por linha seca, confrontando com José Fortunato da Conceição, com azimute plano de 348º30'00" e distância de 2.440m, até o p-2; deste, segue confrontando com Manoel Aguiar Barbosa, com azimute plano de 64º00'00" e distância de 810m, atravessando o Rio Jeribucassu, até o p-3, situado na faixa de domínio da BA-654; deste, segue confrontando com Nabor Vieira dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 144º00'00" e 530m, até o p-4; 351º00'00" e 240m, até o p-5, situado na faixa de domínio da BA-654; deste, segue pela faixa de domínio da referida rodovia, no sentido de Taboquinhas/Itacaré com os seguintes azimutes e distâncias: 56º00'00" e 240m, até o p-6; 115º00'00" e 220m, até o p-7; 78º00'00" e 215m, até o p-8; 114º00'00" e 560m, até o p-9; 68º30'00" e 180m, até o p-10; deste, segue atravessando a rodovia, ainda confrontando com Nabor Vieira dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 337º00'00" e 145m, até o p-11; 353º30'00" e 585m, até o p-12; deste, segue confrontando com Oscar Falcão, atravessando a BA-654 com azimute de 96º00'00" e distância de 620m, até o p-13 situado na faixa de domínio da referida rodovia; deste, segue pela referida faixa de domínio, no sentido de Taboquinhas/Itacaré, com azimute de 120º00'00" e distância de 85m, até o p-14; deste, atravessando a rodovia, ainda confrontando com Oscar Falcão, com azimute de 40º30'00" e distância de 515m, até o p-15; deste, segue atravessando a rodovia retrocitada, confrontando com Carlos Aderne Guimarães, com azimute de 157º00'00" e distância de 1.475m, até o p-16; deste, segue confrontando com espólio de Salustiano Aquino, com os seguintes azimutes e distâncias: 212º00'00" e 80m, até o p-17; 157º30'00" e 365m, até o p-18; 190º00'00" e 260m, até o p-19; 159º00'00" e 530m, até o p-20; deste, segue confrontando com Felismino José dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 202º30'00" e 315m, até o p-21; 294º30'00" e 335m, até o p-22; 266º00'00" e 810m, até o p-23; deste, segue confrontando com João Romualdo dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 216º00'00" e 580m, até o p-24; 225º00'00" e 385m, até o p-25, situado na faixa de domínio da estrada vicinal que dá acesso a Usina Jeribucassu; deste, segue pela faixa de domínio da referida estrada, no sentido Usina Jeribucassu/BA-654, confrontando com José Carlos Pires Mendes Ferreira, com a distância de 1.546,30m, até o p-26; deste, ainda confrontando com José Carlos Pires Mendes Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: 239º30'00" e 740,90m, até o p-27; 186º00'00" e 1.055m, até o p-28; deste, atravessando o Rio Jeribucassu e confrontando com herdeiros de Anacleto Ferreira dos Santos, com azimute de 263º30'00" e distância de 661m, até o p-1, ponto inicial da descrição do perímetro (Fonte de Referência: Carta da SUDENE, Folha SD.24-Y-B-III, Escala 1:100.000, Ano 1977 e peças técnicas (plantas e memoriais) já existentes dos imóveis, de responsabilidade do INTERBA e João Artur Busmann, técnico em Agrimensura CREA 6565-3ºR).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.9.1986


Conteudo atualizado em 22/07/2022