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Decretos




Decretos - 93.190, de 29.8.86 - 93.189, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Regulamenta a Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986, que dispõe sobre a indenização a ser paga pela PETROBRÁS e suas subsidiárias aos Estados e Municípios.




Artigo 3



Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.


Conteudo atualizado em 19/04/2024