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Art. 2º do Decreto nº 93.190/1986




Decretos - 93.190, de 29.8.86 - 93.189, de 29.8.86 Publicado no DOU de 1º.9.86 Regulamenta a Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986, que dispõe sobre a indenização a ser paga pela PETROBRÁS e suas subsidiárias aos Estados e Municípios.




Artigo 2