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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 07/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Serão obrigatórias, desde o início até o término da expedição, a co-participação e co-responsabilidade de instituição brasileira de elevado e reconhecido conceito técnico-científico no campo de pesquisa escolhido por expedição estrangeira para o seu trabalho, no Território Nacional.
Parágrafo único - A representação da instituição nacional que co-participará da expedição será necessariamente constituída por brasileiros.
Conteudo atualizado em 07/12/2021







