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Art. 2º do Decreto nº 6.772/2009




Decretos - 6.772, de 18.2.2009 - Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto mar e por meio de acordos internacionais.




Artigo 2