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Decretos




Decretos - 93.126, de 19.8.86 - 93.125, de 18.8.86 Publicado no DOU de 19.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dut




Artigo 2



Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.376, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000200/86-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na interseção da cerca divisa do alinhamento norte da estrada Boituva-Sorocaba com a lateral leste da faixa da linha transmissora Ramal Boituva-Varnhagem; segue por esta com o rumo NW 01º00'00", na distância de 83,99 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 52º37'06", na distância de 121,41 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 36º55'51", na distância de 63,98 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 54º09'06", pelo alinhamento norte da estrada Boituva-Sorocaba, na distância de 69,79 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.


Conteudo atualizado em 24/04/2024