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Decretos - 93.126, de 19.8.86 - 93.125, de 18.8.86 Publicado no DOU de 19.8.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dut




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 93.126, DE 19 DE AGOSTO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição George Oeterer, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000200/86-80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 6.228,98m² (seis mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição George Oeterer, no Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.376, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000200/86-80, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado na interseção da cerca divisa do alinhamento norte da estrada Boituva-Sorocaba com a lateral leste da faixa da linha transmissora Ramal Boituva-Varnhagem; segue por esta com o rumo NW 01º00'00", na distância de 83,99 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo SE 52º37'06", na distância de 121,41 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SW 36º55'51", na distância de 63,98 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW 54º09'06", pelo alinhamento norte da estrada Boituva-Sorocaba, na distância de 69,79 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 20.8.1986


Conteudo atualizado em 24/12/2021