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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O programa será executado pela Secretaria Especial de Ação Comunitária da Presidência da República - SEAC/PR em articulação com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR.
§ 1º Compete à SEAC/PR a gestão dos recursos alocados ao programa e a prática dos atos administrativos necessários à sua execução.
§ 2º Durante o exercício de 1986 a gestão dos recursos alocados ao programa ficará a cargo da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN/PR.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








