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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º O programa será operacionalizado mediante a entrega de cupons às famílias beneficiadas, através de associações comunitárias, entidades filantrópicas, instituições do governo federal, estadual e municipal, ou outras entidades cujo objetivo seja o atendimento social sem fins lucrativos, na forma definida pela SEAC/PR.
Parágrafo único. Os cupons a que se refere este artigo não poderão ser comercializados e não terão nenhum valor econômico ou financeiro fora da finalidade a que se destinam.
Conteudo atualizado em 22/01/2026







