MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 93.052, de 31.7.86 - 93.051, de 30.7.86 Publicado no DOU de 31.7.86 Dispõe sobre a readaptação de servidor do Ministério das Comunicações.




Artigo 4



Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.


Conteudo atualizado em 28/03/2024