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Artigo 17
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à elaboração, modificação, regulamentação, consolidação e disseminação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - realizar e disseminar estudos e estatísticas econômico-tributários e relativos à matéria de comércio exterior;
III - efetuar a previsão e a análise da arrecadação das receitas administradas e das renúncias decorrentes da concessão de benefícios de natureza tributária; e
IV - acompanhar o contencioso administrativo e a jurisprudência emanada do Poder Judiciário.
Parágrafo único. No que se refere ao inciso II, a Subsecretaria de Tributação e Contencioso deverá executar suas atribuições em estreita colaboração com a Secretaria de Política Econômica e com a Secretaria de Acompanhamento Econômico, visando aprimorar os estudos e as políticas públicas a seu cargo.







