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Artigo 1
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO COLÉGIO ESPANHOL DE SÃO PAULO, com sede na Av. Jorge João Saad, 905/1.177, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-15.851/85).
Conteudo atualizado em 18/04/2024