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Artigo 138
I - veículos leves: automóveis e comerciais leves; (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II - ônibus; (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
III - caminhões; (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
IV - reboques e semi-reboques; (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
V - chassis com motor; (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
VI - carrocerias; (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
VII - tratores rodoviários para semi-reboques; (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
VIII - tratores agrícolas e colheitadeiras; (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
IX - máquinas rodoviárias; e (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
X - autopeças, componentes, conjuntos e subconjuntos, necessários à produção dos veículos listados nos incisos I a IX, incluídos os destinados ao mercado de reposição. (Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Dos Termos, Limites e Condições
Da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios,
dos Municípios e das Respectivas Autarquias








