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Art. 209 do Decreto nº 6.759/2009




Decretos - 6.759, de 5.2.2009 - Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 209



Art. 209.  Caberá à Secretaria de Comércio Exterior, no âmbito de sua competência, decidir sobre os casos omissos. 

Seção VIII

Da Proteção à Bandeira Brasileira 


Conteudo atualizado em 09/09/2021