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Art. 236 do Decreto nº 6.759/2009




Decretos - 6.759, de 5.2.2009 - Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 236



Art. 236.  Respeitadas as atribuições do Conselho Monetário Nacional, a Câmara de Comércio Exterior expedirá as normas necessárias à administração do imposto (Decreto-Lei nº 1.578, de 1977, art. 10, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 51). 

LIVRO III

DOS DEMAIS IMPOSTOS, E DAS TAXAS E CONTRIBUIÇÕES,

DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO 

TÍTULO I

DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 

CAPÍTULO I

DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR 


Conteudo atualizado em 09/09/2021