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Art. 25 do Decreto nº 6.759/2009




Decretos - 6.759, de 5.2.2009 - Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 25



Art. 25.  A estrutura, competência, denominação, sede e jurisdição das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil que desempenham as atividades aduaneiras serão reguladas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. 

TÍTULO II

DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS 

CAPÍTULO I

DAS NORMAS GERAIS 

Seção I

Das Disposições Preliminares 


Conteudo atualizado em 09/09/2021