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Artigo 271
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 271. O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato normativo específico, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Lei nº 11.196, de 2005, arts. 12, caput, 14, caput, inciso II, e 16).
Parágrafo único. O RECAP subsiste pelo prazo de três anos, contados da data de adesão ao regime (Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º).








