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Art. 503 do Decreto nº 6.759/2009




Decretos - 6.759, de 5.2.2009 - Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 503



Art. 503.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto nesta Seção. 

TÍTULO II

DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAIS 

CAPÍTULO I

DA ZONA FRANCA DE MANAUS 

Seção I

Do Conceito 


Conteudo atualizado em 09/09/2021