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Artigo 541
×Conteúdo atualizado em 09/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 541. As normas relativas à fiscalização, ao despacho e ao controle aduaneiro de mercadorias em zona de processamento de exportação e à forma como a autoridade aduaneira exercerá o controle e a verificação do embarque e, quando for o caso, da destinação de mercadoria exportada por empresa instalada em zona de processamento de exportação serão estabelecidas em ato normativo específico (Lei nº 11.508, de 2007, art. 20).
DO CONTROLE ADUANEIRO DE MERCADORIAS
DO DESPACHO ADUANEIRO
DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
Das Disposições Preliminares







