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Art. 68 do Decreto nº 6.759/2009




Decretos - 6.759, de 5.2.2009 - Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.




Artigo 68



Art. 68.  A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto neste Título. 

LIVRO II

DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE EXPORTAÇÃO 

TÍTULO I

DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO 

CAPÍTULO I

DA INCIDÊNCIA 


Conteudo atualizado em 09/09/2021