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Decretos - 92.912, de 10.7.86 - 92.911, de 9.7.86 Publicado no DOU de 10.7.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.912, DE 10 DE JULHO DE 1986.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Eugênio de Mello, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003787/85-16,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 4.673,60m² (quatro mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Eugênio de Mello, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.348, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003787/85-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento oeste da rua 54, distante 94,69 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento sul da rua 38 e do alinhamento oeste da rua 54, medidos por este; segue com o rumo NW 84º05'24", na distância de 49,98 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 05º36'18", pelo alinhamento leste da rua 52, na distância de 87,05 metros, até o ponto C; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos leste da rua 52 e sul da rua 38, na distância de 9,16 metros, até o ponto D; segue com o rumo SE 86º27'24", pelo alinhamento sul da rua 38, na distância de 38,04 metros, até o ponto E; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos sul da rua 38 e oeste da rua 54, na distância de 9,67 metros, até o ponto F; segue com o rumo SW 05º36'18", na distância de 88,46 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.7.1986


Conteudo atualizado em 02/07/2022