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Art. 3º do Decreto nº 92.862/1986




Decretos - 92.862, de 27.6.86 - 92.861, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Classifica na área do Ministério da Educação os órgãos de deliberação coletiva que especifica e dá outras providências.




Artigo 3