MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.834, de 27.6.86 - 92.833, de 26.6.86 Publicado no DOU de 27.6.86 Cria Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.




Artigo 4



Art. 4º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 23 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.


Conteudo atualizado em 24/04/2024