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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o O atendimento à necessidade por formação inicial de profissionais do magistério, na forma do art. 9o, dar-se-á:
I - pela ampliação das matrículas oferecidas em cursos de licenciatura e pedagogia pelas instituições públicas de educação superior; e
II - por meio de apoio técnico ou financeiro para atendimento das necessidades específicas, identificadas na forma dos art. 5º.
Parágrafo único. A formação inicial de profissionais do magistério dará preferência à modalidade presencial.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








