- Voltar Navegação
- 7.061 de 30.12.2009
- 7.060 de 30.12.2009
- 7.059 de 29.12.2009
- 7.058 de 29.12.2009
- 7.057 de 29.12.2009
- 7.056 de 28.12.2009
- 7.055 de 28.12.2009
- 7.054 de 28.12.2009
- 7.053 de 23.12.2009
- 7.052 de 23.12.2009
- 7.051 de 23.12.2009
- 7.050 de 23.12.2009
- 7.049 de 23.12.2009
- 7.048 de 23.12.2009
- 7.047 de 22.12.2009
- 7.046 de 22.12.2009
- 7.045 de 22.12.2009
- 7.044 de 22.12.2009
- 7.043 de 22.12.2009
- 7.042 de 22.12.2009
- 7.041 de 22.12.2009
- 7.040 de 22.12.2009
- 7.039 de 22.12.2009
- 7.038 de 21.12.2009
- 7.037 de 21.12.2009
Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 03/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX deste Decreto, contendo:
I - Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2009 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 70 da Lei no 11.768, de 2008;
II - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2009 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1o do art. 70 da Lei no 11.768, de 2008; e
III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1o do art. 70 da Lei no 11.768, de 2008.








