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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º - O Presidente da Fundação será nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
§ 1º - O Superintendente Geral, o Superintendente de Assuntos Fundiários e os Superintendentes Executivos Regionais serão nomeados, em comissão, pelo Ministro de Estado do Interior, ouvido o Presidente da Fundação.
§ 2º - Os demais titulares de órgãos, excetuados os Conselhos Indigenista e Fiscal, serão nomeados pelo Presidente da Fundação.
Conteudo atualizado em 16/05/2021