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Decretos




Decretos - 92.466, de 17.3.86 - 92.465, de 14.3.86 Publicado no DOU de 17.3.86 Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.




Artigo 5



Art. 5º - Caberá ao Presidente do Grupo Interministerial propor sua extinção, no momento em que o julgar apropriado. (Revogado pelo Decreto nº 99.211, de 1990).


Conteudo atualizado em 17/04/2024