MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.466, de 17.3.86 - 92.465, de 14.3.86 Publicado no DOU de 17.3.86 Dispõe sobre a Substituição do Ministro do Exército.




Artigo 6



Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.3.1986

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/04/2024