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Decretos




Decretos - 92.452, de 10.3.86 - 92.451, de 10.3.86 Publicado no DOU de 11.3.86 Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 3



Art. 3º - Observado o disposto no artigo 11 deste Decreto, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), terá a seguinte composição:

I - Secretaria de Programação e Administração Financeira (SEFIN);

II - Secretaria de Haveres e Riscos do Tesouro (SERTE);

III - Secretaria de Controle Financeiro do Setor Público (SECOF);

IV - Secretaria de Contabilidade (SECON);

V - Secretaria de Normas e Orientação (SENOR);

VI - Secretaria de Processamento de Dados (SEDAD);

VII - Assessoria Técnica (ASTEC);

VII - Secretaria da Despesa de Pessoal - SDP;                 (Redação dada pelo Decreto nº 93.214, de 1986)

VIII - Divisão de Documentação (DIDOC);

IX - Divisão de Apoio Administrativo (DIAPA);

X - Delegacias Regionais de Contabilidade e Finanças (DECOF), nas capitais dos Estados.

Parágrafo único. A estruturação e a competência dos órgãos a que se refere este artigo, inclusive de suas unidades, bem como as atribuições de seus dirigentes, serão fixadas em regimento interno a ser expedido pelo Ministro de Estado da Fazenda.


Conteudo atualizado em 22/05/2021