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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º - Compete à Subchefia para Acompanhamento da Ação Governamental:
I - assessorar o Ministro, quanto ao acompanhamento da formulação e implantação dos programas governamentais, especialmente no que diz respeito à execução das políticas econômica, financeira, social, agrária, urbana, regional, energética, de comunicações, de transporte e outras;
II - examinar o conteúdo dos projetos e proposições referentes aos assuntos mencionados no item anterior, que forem submetidos ao Presidente da República;
III - proceder a estudos e diligências sobre projetos, atos, processos ou outros documentos em exame na Subchefia.
Conteudo atualizado em 17/09/2021