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Artigo 3
Art. 3º - Vincular-se-ão ao SENAPRO os órgãos da Administração Federal Direta e autárquica, dele recebendo orientação técnica e normativa, sem prejuízo da subordinação indicada na estrutura administrativa a que estiverem integrados.
Parágrafo único. Poderão também integrar o SENAPRO, mediante convênios, os órgãos e entidades da Administração Federal Indireta e os dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, bem assim os dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.
Conteudo atualizado em 18/04/2024