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Decretos




Decretos - 92.394, de 12.2.86 - 92.393, de 12.2.86 Publicado no DOU de 13.2.86 Cria, por transformação, a Central de Veículos Oficiais, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º - Vincular-se-ão ao SENAPRO os órgãos da Administração Federal Direta e autárquica, dele recebendo orientação técnica e normativa, sem prejuízo da subordinação indicada na estrutura administrativa a que estiverem integrados.

Parágrafo único. Poderão também integrar o SENAPRO, mediante convênios, os órgãos e entidades da Administração Federal Indireta e os dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, bem assim os dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.


Conteudo atualizado em 18/04/2024