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Artigo 6
Art. 6º - O Departamento Administrativo do Serviço Público, atendida a conveniência da Administração e em articulação com os Ministérios interessados, redistribuirá os servidores civis do Ministério da Aeronáutica, lotados no Território, que optarem pelo aproveitamento do quadro de pessoal do Estado-Maior das Forças Armadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Conteudo atualizado em 19/04/2024