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| Presidência da República |
DECRETO No 92.358, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1986.
| Revogado pelo Decreto nº 2.153, de 1997 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item lI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º e 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º........................................................................
I - ...............................................................................
II - ..............................................................................
A - .............................................................................
B - .............................................................................
III - .............................................................................
IV - Órgãos de Apoio
A - .............................................................................
B - Do Setor da DGMM:
- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)
- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)
- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)
- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)
- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)
- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)
- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE)
C - .............................................................................
D - .............................................................................
E - .............................................................................
V - .............................................................................
VI - ............................................................................
VII - ...........................................................................
VIII - ..........................................................................
A -.............................................................................
B -.............................................................................
"Art. 26 -.....................................................................
1º...............................................................................
2º São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão Gerencial de Projetos Especiais."
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 76.373, de 2 de outubro de 1975, que cria a Comissão Naval em São Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 3 de agosto de 1982, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".
Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1986
Conteudo atualizado em 23/08/2022








