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Artigo 2
1º...............................................................................
2º São subordinados à DGMM, a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão Gerencial de Projetos Especiais."
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 76.373, de 2 de outubro de 1975, que cria a Comissão Naval em São Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 3 de agosto de 1982, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a mobilização industrial no Estado de São Paulo".
Conteudo atualizado em 23/08/2022








