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Art. 1º do Decreto nº 92.358/1986




Decretos - 92.358, de 3.2.86 - 92.357, de 31.1.86 Publicado no DOU de 3.2.86 Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Defesa Agropecuária, o crédito suplementar de Cr$ 36.335.345.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 1



Art. 1º Os artigos 2º e 26 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º........................................................................

I - ...............................................................................

II - ..............................................................................

A - .............................................................................

B - .............................................................................

III - .............................................................................

IV - Órgãos de Apoio

A - .............................................................................

B - Do Setor da DGMM:

- Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM)

- Diretoria de Armamento e Comunicações da Marinha (DACM)

- Diretoria de Engenharia Naval (DEN)

- Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM)

- Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM)

- Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ)

- Comissão Gerencial de Projetos Especiais (ComGePE)

C - .............................................................................

D - .............................................................................

E - .............................................................................

V - .............................................................................

VI - ............................................................................

VII - ...........................................................................

VIII - ..........................................................................

A -.............................................................................

B -.............................................................................

"
Conteudo atualizado em 23/08/2022