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Artigo 1
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Art. 1o O saldo remanescente das autorizações para criação ou provimentos de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual de 2008 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
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