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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14 - O Conselho de Administração do Programa, que deverá ser constituído dentro de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste Decreto, terá o prazo de 20 (vinte) dias para elaborar e votar seu Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho de Administração do Programa reunir-se-á pelo menos uma vez por mês.
Conteudo atualizado em 28/05/2021