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Art. 2º do Decreto nº 6.733/2009




Decretos - 6.733, de 12.1.2009 - Promulga o Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos Estados Árabes para a Instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, celebrado no Cairo, em 23 de abril de 2007.




Artigo 2