Decretos - 40.552 - Aprova o Regulamento do Quadro
Auxiliar de Administração criado pela Lei nº 2.750, de 4 de abril de 1956.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, art. 87, inciso I,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração (QAA)
que com êste baixa, assinado pelo General de Exército, Henrique Baptista Duffes
Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
12 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1956
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração (QAA) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército, Henrique Baptista Duffes Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.