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Decretos




Decretos - 40.552 - Aprova o Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração criado pela Lei nº 2.750, de 4 de abril de 1956. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a Constituição Federal, art. 87, inciso I, Decreta: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Quadro Auxiliar de Administração (QAA) que com êste baixa, assinado pelo General de Exército, Henrique Baptista Duffes Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Juscelino Kubitschek Henrique Lott Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1956




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