Artigo 2
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Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1956
regulamento da lei nº 2.750, de 4 de abril de 1956.
capítulo I
Da constituição e finalidades
Art. 1º Êste Regulamento estabelece normas e processos complementares à execução da Lei nº 2.750, de 4 de abril de 1956, referente à criação do Quadro Auxiliar de Administração.
Art. 2º Os oficiais do Quadro Auxiliar de Administração são considerados oficiais dos Serviços.
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