Artigo 3
Art. 3º Sempre e à medida que, em relação a cada depósito, se fôr verificando a extinção dos contratos respectivos, os depositários farão o recolhimento observadas as formalidades prescritas nêste Regulamento, dentro de 30 dias contados da data da extinção.
Conteudo atualizado em 25/04/2024