Artigo 39
1 - logo que a sentinela das armas der o sinal de aproximação da Guarda que vem render a que está de serviço, esta entra em forma e, na posição de "sentido", aguarda a chegada daquela;
2 - a Guarda que chega coloca-se em frente ou à direita (conforme permita o local) da que vai substituir e o seu Comandante mandará - "Sentido" - "Apresentar armas"; o Comandante da que sai corresponderá à continência, mandando "Apresentar armas" e, após, "Descansar armas", no que será seguido pelo outro;
3 - finda esta parte, os Comandantes das Guardas dirigem-se um ao encontro do outro e, arma na posição "ombro armas" (espada perfilada se fôr oficial), fazem alto e distância de dois passos sem descansar as armas (oficiais abatem, simultaneamente as espadas fazerem alto, retornando logo à posição de "perfilar espadas"). O Comandante da Guarda que entra", daí em diante, procede-se à transmissão das ordens e instruções relativas ao serviço;
4 - a seguir, as duas guardas dirigem-se para as prisões, as portas serão abertas com as formalidades regulamentares, sendo os presos recebidos pelo Comandante da Guarda que entra de serviço, de acôrdo com relação entregue pelo substituído;
5 - as guardas retornam ao Corpo da Guarda, onde se mantêm em forma, aguardando a escala de distribuição dos quartos de serviços;
6 - o Comandante da Guarda que entra transmite ao Cabo da Guarda as ordens e mandará êste proceder à substituição das sentinelas, devendo a sentinela das armas ser a última a ser substituída;
7 - o Cabo da Guarda que sai acompanhará o da que entra, verificando a transmissão das ordens pelas sentinelas de sua guarda;
8 - rendidas as sentinelas, o Comandantes das Guardas apresentar-se-ão ao oficial de dia, que entra de serviço, participando-lhe qualquer irregularidade verificada.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL DE SERVIÇO
Conteudo atualizado em 03/08/2021