Artigo 40
1 - fazer cumprir tôdas as determinações em vigor relativas ao serviço;
2 - usar e fiscalizar o uso da braçadeira de serviço;
3 - comunicar ao seu superior tôdas as alterações havidas durante o serviço e quais as providências adotadas;
4 - receber as apresentações dos elementos subordinados;
5 - transmitir aos elementos subordinados as ordens e instruções que se tornem necessárias fiscalizando sua execução;
6 - providenciar a substituição dos elementos subordinados que, por fôrça maior, devam ser afastados do serviço;
7 - apresentar-se à autoridade competente ao assumir e ao passar o serviço;
8 - zelar pela limpeza e boa apresentação dos locais sob sua responsabilidade, acionando os elementos responsáveis, quando necessário;
9 - receber preparar e passar ao seu substituto todos os documentos relativos ao serviço;
10 - conferir, verificar e receber, do seu antecessor o material que passará à sua responsabilidade comunicando qualquer alteração constatada;
11 - manter-se sempre nas dependências que lhe estiverem afetas por fôrça do serviço para o qual for escalado.
CAPÍTULO V
SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE OFICIAIS
A - Do Superior de Dia
Conteudo atualizado em 03/08/2021