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Decretos




Decretos - 38.963 - Regulamenta a Lei nº 2.698, de 27 de dezembro de 1955.




Artigo 5



Art. 5º O Fundo Nacional de Pavimentação será aplicado exclusivamente em pavimentação de estradas de rodagem compreendidas nos Planos Rodoviários Nacional, Estaduais e Territoriais.

Parágrafo único. A aplicação do Fundo Nacional de Pavimentação não prejudicará quaisquer outros recursos, impostos ou taxas que as leis vigentes destinem ao mesmo fim, e dêles independerá.


Conteudo atualizado em 15/04/2024