Artigo 56
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Art. 56. Para fiscalizar a execução das provas escritas dos con- cursos de matrícula nos Cursos de Formação de Graduados e Sargentos, nas Regiões Milttares, os respectivos Gomandantes designarão uma comissão fiscalizadora, composta do Chefe do Serviço de Saúde Regional, um representante do Estado-Maior e um oficial do S. S. Regional, indicados pelo respectivo Chefe.