Artigo 57
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Art. 57. As questões que entrarão em sorteio para as provas escritas serão organizadas pelos examinadores e Sub-Diretor do Ensino de maneira que compreendam toda a matéria exigida para os concuros, de acordo com os programas do Anexo I deste Regulamento sendo as relações encerradas em sobrecartas lacradas. A comissão organizará, igualmente, a lista dos pontos para as provas orais ou prático-oráis.








