Artigo 80
a) a coordenação dos programas trienais do ensino, bem como a sua revisão anual, tendo em vista o seu aperfeiçoamento e atualização, afim de serem submetidos à aprovação da Inspetoria Geral do Ensino do Exército;
b) a organização do calendário do ano escolar, com a indicação dos prazos e horários necessários à execução das determinações constantes dos guias de instrução;
c) a organização dos guias de instrução, referentes aos objetivos por atingir nos diversos cursos;
d) a fiscalização assídua do ensino;
e) a boa organização e o aperfeiçoamento das dependências técnicas, com o fim de auxiliar praticamente o ensino;
f) o estudo dos métodos e processos pedagógicos adequados ao ensino;
g) a fiscalização e o respectivo julgamento de todos os exercícios, trabalhos, provas e exames das matérias lecionadas;
h) a organização dos padrões de eficiência didática, tendo em vista o pessoal disponível para o ensino, o número e a qualidade dos alunos, os recursos disponíveis, as condições de tempo e de clima, o calendário do ano letivo é outras circunstâncias que, próxima ou remotamente, possam influir no rítmo das atividades;
i) a verificação do aproveitamento e dos trabalhos do pessoal do Quadro do Ensino, como agente coordenador das atividades técnico-pedagógicas;
j) a organização de diagramas elucidativos da marcha da instrução.