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Decretos




Decretos - 4.791 - Aprova o Regulamento da Escola de Saúde do Exército.




Artigo 81



Art. 81. Ao Sub-Diretor do Ensino, Major Médico com o Curso de Aperfeiçoamento, compete:

a) auxiliar o Diretor em tudo que concerne aos assuntos técnico-pedagógicos;

b) propor ao Diretor do Ensino medidas que visem à eficiência do ensino;

c) organizar os projetos dos programas trienais do ensino e fazer a revisão anual dos mesmos, submetendo-os à aprovação do Diretor do Ensino;

d) organizar o calendário do ano letivo em quadros nos quais se consignarão as partes da matéria que serão ensinadas, as horas de aulas, os nomes dos instrutores, os locais e outros pormenores necessários; e submetê-lo á aprovação do Diretor do Ensino;

e) fiscalizar, assiduamente, tudo quanto se refira à instrução, zelando pela fiel observância dos programas;

f) organizar os padrões de eficiência para os diversos cursos, isto é,  prescrever o tempo aproximado que se estima necessário para obter  a eficiêneia escolar, bem como o carater das provas mediante as quais procederá à qualificação dos alunos;

g) encaminhar ao Diretor da Escola os pedidos de material de ensino, feitos pelos instrutores, modificando-os, se necessário;

h) organizar, dentro dos prazos previstos nos guias de instrução, depois de ouvir os instrutores, os programas para os trabalhos escolares, escritos, gráficos e orais, trabalhos práticos em oficinas e laboratórios, estágios em serviços técnicos, clínicas e corpos de tropa, exames e atividades extra-escolares;

i) expedir, com autorização do Diretor do Ensino e quando se tornar necessário, diretrizes particulares para regularizar o trabalho, durante o ano letivo, em casos especiais ou ainda diante de qualquer emergência;

j) emitir parecer sobre quaisquer assuntos atinentes à legislação do ensino, à organização da administração do ensino e ao ensino propriamente dito, que hajam de ser submetidos à Direção do Ensino, atendidos os dispositivos das leis orgânicas e dos regulamentos, instruções, diretrizes ou ordens vigentes;

l) promover estatísticas e inquéritos, sobre matéria de sua competência;

m) organizar e manter em dia índices alfabéticos e remissivos das decisões finais dos assuntos de sua competência;

n) organizar e manter em dia a parte relativa ao arquivo especializado de documentação pedagógica, especialmente didática, de maneira que se possa aferir facilmente do estado do ensino, em cada ano letivo, através do exame dos trabalhos planejados e executados, das provas gráficas. escritas, projetos e relatórios dos alunos e dos demais documentos de expressão legal;

o) propor à Direção do Ensino a constituição das comissões examinadoras das provas parciais e exames;

p) fiscalizar a realização e respectivo julgamento de todos os exercicios, provas, exames e demais trabalhos escolares e prestar esclarecimentos sobre os mesmos, mediante autorização expressa da Direção do Ensino;

q) escrever, registrar e arquivar toda a correspondência ou documentos relativos ao ensino e de carater -reservado-;

r) apresentar à Direção do Ensino, até 15 de dezembro de cada ano, relatório em que se contenha:

1, juizo sobre a atividade revelada pelo pessoal docente sob a sua direção;

2, estudo crítico sobre a situação dos serviços, com seus defeitos e possibilidades de desenvolvimento;

3, proposta de medidas práticas para seu aperfeiçoamento em cada ciclo de um ano;

4, proposta de diretrizes gerais para o ano letivo seguinte.


Conteudo atualizado em 07/09/2021