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Decretos - 24.785 - Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 24.785, DE 14 DE JULHO DE 1934.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Reconhece de utilidade pública a Academia Brasileira, de Ciências e dá outras providências

     O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição contida no artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando os objetivos culturais que orientam as atividades da Academia Brasileira de Ciências e as necessidades de seu intercambio científico com as instituições congêneres,

    Decreta:

    Art. 1º Fica reconhecida como instituição de utilidade pública a Academia Brasileira de Ciências, fundada na Capital da República para a cultura e o desenvolvimento das ciências puras.

    Art. 2º As memórias premiadas pela Academia, cujos direitos autorais lhe sejam cedidos, serão impressas na Imprensa Nacional, destinando-se parte da edição a ser distribuida pelas bibliotecas mantidas pela União e pelos Estados.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas
Washington F. Pires

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1934.

 


Conteudo atualizado em 28/03/2024