Artigo 72
×Conteúdo atualizado em 11/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 72. As regras technicas para a protecção do solo e segurança das construções e de pessoal serão organizadas pelo Departamento Nacional da Producção Mineral e, depois de approvadas pelo Governo, publicadas no Diario Ofticial e communicadas ás empresas de mineração.